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Nova Portaria do Inmetro fixa requisitos para bombas medidoras
Após os prazos fixados no Quadro 1 abaixo e de acordo com o ano de fabricação, as bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 023/1985, não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço. Ao término do prazo máximo, não mais será permitido o uso das bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas.
Quadro 1
Ano de fabricação da bomba de combustível | Prazo para retirada de uso | |||||||||
Até 2019 | 180 meses após a publicação da Portaria. | |||||||||
Anterior a 2016 | 144 meses após a publicação da Portaria; | |||||||||
Anterior a 2014 | 132 meses após a publicação da Portaria; | |||||||||
Anterior a 2011 | 120 meses após a publicação da Portaria; | |||||||||
Anterior a 2007 | 96 meses após a publicação da Portaria; | |||||||||
Anterior a 2004 | 72 meses após a publicação da Portaria |
- Detalhes
- Criado: 23 Dezembro 2016