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Notícias

Dezembro 23 2016

Após os prazos fixados no Quadro 1 abaixo e de acordo com o ano de fabricação, as bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 023/1985, não poderão permanecer em uso e deverão ser retiradas de serviço. Ao término do prazo máximo, não mais será permitido o uso das bombas medidoras de combustíveis líquidos eletrônicas.


Quadro 1

    Ano de fabricação da bomba de combustível           Prazo para retirada de uso    
                     
    Até 2019           180 meses após a publicação da Portaria.    
    Anterior a 2016           144 meses após a publicação da Portaria;    
    Anterior a 2014           132 meses após a publicação da Portaria;    
    Anterior a 2011           120 meses após a publicação da Portaria;    
    Anterior a 2007           96 meses após a publicação da Portaria;    
    Anterior a 2004           72 meses após a publicação da Portaria    

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