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Notícias

Março 29 2023

 

 

A obrigatoriedade do Ministério do Trabalho começa a vigorar em setembro deste ano em todos os postos do Brasil.

O que diz a lei

A Portaria MTP 427/2021 é bastante clara ao estabelecer no artigo 3º que o subitem 9.2 do Anexo IV da NR20 entra em vigor a partir do dia 21 de setembro de 2023.

9.2 Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1 O sensor de monitoramento eletrônico de estoque deve ser instalado apenas em tanques subterrâneos que atendam à exigência constante do subitem 9.2.1 e que possuam paredes duplas, interstício, tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.

9.2.1.2 Os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.

9.2.1.3 A substituição dos tanques subterrâneos deverá ser precedida de licença ou autorização ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo Inmetro.

9.2.1.4 O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo órgão ambiental competente, devendo ser respeitada a sua vida útil.

Sabia mais:

- NR 20: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-20-atualizada-2022.pdf/view
- Portaria MTP 427/2021: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2021/portaria-mtp-no-427-anexos-iv-prc-nr-20-atualiz-port-2-776_22.pdf/view


Uma solução completa para seu posto

O sistema de medição de tanques é uma ferramenta essencial para qualquer posto de combustível. Além de ser exigido por lei pelo Ministério do Trabalho, esse sistema também é importante para o gerenciamento do posto e para garantir a segurança dos clientes e dos funcionários.

Ao usar um sistema de medição de tanques, é possível acompanhar com precisão a quantidade de combustível que está sendo armazenada e vendida no posto. Isso ajuda a evitar perdas financeiras por erros de medição e também a garantir que o posto esteja sempre abastecido, evitando a falta de combustível.

O sistema de medição de tanques também é um importante instrumento de segurança. Ele ajuda a prevenir vazamentos e acidentes, garantindo que os tanques estejam sempre em bom estado de conservação e que o combustível esteja sendo armazenado e vendido de forma adequada.

Atualmente, o sistema de medição de tanques em destaque no mercado é o sistema Concept da Companytec. Esse sistema oferece todas as funcionalidades já mencionadas em conformidade com a legislação: medição de tanques, monitoramento ambiental e gestão de abastecimentos.

Ao unir concentrador de bombas, medição de tanques e monitoramento ambiental em uma solução única, entregamos maximo desempenho controlando a operação de ponta a ponta, da entrada do combustível no tanque até a saída no bico, além de monitorar qualquer possível vazamento nos sumps (bombas e tanques) e interstícios (tanques) através de sensores rápidos e precisos.

O sistema Concept da Companytec possui alta precisão e confiabilidade, garantindo medições exatas e evitando erros que possam gerar prejuízos financeiros e riscos à segurança. Além disso, ele oferece uma interface intuitiva e fácil de usar, tornando a operação mais simples e eficiente para os funcionários.

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