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Agosto 06 2024

Desde o dia 31 de julho, a revenda nacional poderá ser fiscalizada sobre o cumprimento da Resolução ANP 968/2024, que prevê a obrigatoriedade de rotina de boas práticas com relação ao óleo diesel, a partir do monitoramento semanal ou quinzenal do combustível nos tanques.

Segundo a nova regra, a revenda terá duas opções:

1) drenagem semanal do fundo do tanque registrada em um documento/planilha contendo obrigatoriamente: razão social e CNPJ da empresa, tipo de diesel, número do tanque, funcionário responsável pela drenagem e volume drenado, caso exista o que drenar; ou

2) drenagem quinzenal do fundo do tanque, opção facultada apenas ao revendedor de combustíveis, pois para os demais seguimentos (TRR e Distribuidoras) a drenagem tem que ser semanal.

Para fazer este acompanhamento (semanal ou quinzenal), é necessário preencher uma planilha, modelo criado em parceira com a Fecombustíveis, para servir de base para a revenda nacional, disponibilizada no site da entidade.

É importante destacar que se o revendedor escolher a modalidade quinzenal o monitoramento do tanque deve ser diário. A recomendação é pela opção semanal. “Sugerimos que o revendedor opte pela drenagem semanal para que não tenha que, adicionalmente, criar outro documento com o monitoramento diário de água nos tanques de diesel, obrigação exigida para quem optar por fazer a drenagem quinzenalmente. A planilha semanal sugerida pela Fecombustíveis, segundo manifestação da própria ANP, atenderá aos anseios da fiscalização, desde que fique à disposição do fiscal no posto, pelo período de um ano”, alertou Simone Marçoni, consultora jurídica da Fecombustíveis e sócia-fundadora da Aspetro Assessoria Jurídica.

A drenagem deve ser feita com equipamento de sucção para a retirada do produto no tanque. O funcionário deve observar se o diesel tem algum material particulado, turbidez ou água. Se o produto estiver límpido e livre de impurezas deve ser devolvido no tanque, mas estiver com água ou impureza, o diesel deve ser descartado na canaleta que está interligada à caixa separadora.

Segundo a ANP, em caso de identificação de presença de água livre, partículas sólidas ou impureza, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque. Se a drenagem não for suficiente para eliminar os componentes que possam prejudicar a qualidade do óleo diesel, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.

Os registros na planilha precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque. O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

Fonte: Fecombustíveis

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